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Associados AD NOVA IMS

Assciadostopo

Associados AD NOVA IMS

A AD NOVA IMS criou em torno da NOVA IMS um núcleo restrito de instituições que a aconselham, apoiam e, ao mesmo tempo, usufruem da elevada qualidade e excelência dos seus serviços, de forma a dotar o país, nesta área estratégica, de um instituto de nível internacional.

A AD NOVA IMS está representada no Conselho Geral da NOVA IMS através de três dos seus Sócios, aos quais compete, entre outras responsabilidades que lhes estão cometidas, participar na eleição do Diretor da NOVA IMS.

A AD NOVA IMS é atualmente constituída por 10 sócios:

  • Instituto Nnaciona De Estatistica
  • Banco Portugal
  • Iapmei
  • Edp22
  • Accenture22
  • Fidelidade
  • SAS
  • Esri
  • CIM OESTE 01
  • Jeronimomartins 01

Direitos dos Sócios:

  • Participar nas atividades da Associação;

  • Intervir nas reuniões da Assembleia Geral discutindo e votando todas as deliberações. Pode ser utilizado o voto por correspondência;

  • Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;

  • Examinar as contas, documentos e outros elementos relativos à atividade da Associação nos oito dias precedentes a qualquer Assembleia Geral;

  • Eleger ou ser eleito para os órgãos sociais;

  • Ter preferência, relativamente a elementos estranhos à Associação, na utilização dos serviços que a Associação presta;

  • Poder ser eleito para o Conselho do Instituto;

  • Integrar o Concelho Consultivo da NOVA IMS.

Deveres dos Sócios:

  • Cumprir as obrigações estatutárias e regulamentares bem como as deliberações dos órgãos sociais;

  • Prestar colaboração efetiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da Associação e da NOVA IMS;

  • Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados, sem prejuízo de que nenhum membro é obrigado a aceitar a eleição para qualquer cargo em dois períodos sucessivos;

  • Dar preferência à Associação na contratação dos serviços que se integrem no âmbito da sua atividade;

  • Pagar a joia de admissão e a quota periódica fixada pela Assembleia Geral;

  • Contribuir para a realização dos objetivos estatutários, de harmonia com os regulamentos e diretivas emanadas dos órgãos sociais.